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ISS/SP: Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória

A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A regra também vale para empresas:

-com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise;

-em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime; ou

-com impedimento temporário previsto na legislação.

A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.

Para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa ainda que, após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:

consulta de notas; e emissão retroativa de documentos fiscais.

Mais informações podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e .

Fonte: Nota Fiscal Paulistana (Retirado do Meu Site Contábil)


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